Artigo 1º do Decreto nº 91.231 de 6 de Maio de 1985
Dispõe sobre a composição das categorias Direção e Assistência intermediárias, do Grupo-Direçao e Assistência Intermediárias, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das categorias Direção Intermediária, código: DAI-111, e Assistência Intermediária, código: DAI-112, do Grupo-Direção e Assistência Intermediárias, código: DAI-110, do Quadro Permanente do Ministério da Ciência e Tecnologia.