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Artigo 1º do Decreto nº 91.221 de 30 de Abril de 1985

Abre ao Orçamento da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 275.347.970.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 275.347.970.000 (duzentos e setenta e cinco bilhões, trezentos e quarenta e sete milhões, novecentos e setenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.221 /1985