Decreto de 29 de dezembro de 2000

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reabre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial aberto pela Lei nº 9.889, de 10 de dezembro de 1999, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00, em favor da Justiça Eleitoral.

Decreto de 29 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º da Constituição, DECRETA :

Brasília, 29 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.


Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial aberto pela Lei nº 9.889, de 10 de dezembro de 1999 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Guilherme Gomes Dias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2000 (Edição Extra)