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Artigo 2º do Decreto de 29 de dezembro de 2000

Reabre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial aberto pela Lei nº 9.889, de 10 de dezembro de 1999, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00, em favor da Justiça Eleitoral.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.