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Artigo 1º do Decreto de 29 de dezembro de 2000

Reabre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial aberto pela Lei nº 9.889, de 10 de dezembro de 1999, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00, em favor da Justiça Eleitoral.

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Art. 1º

Fica reaberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , pelo saldo apurado em 31 de dezembro de 1999, no valor de R$ 347.000,00 (trezentos e quarenta e sete mil reais), em favor da Justiça Eleitoral, crédito especial aberto pela Lei nº 9.889, de 10 de dezembro de 1999 , para atender à programação indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2000