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Artigo 9º, Inciso III do Decreto nº 9.122 de 9 de Agosto de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

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Art. 9º

O Ministério dos Direitos Humanos será responsável pelas seguintes medidas em relação às extintas Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República:

I

elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;

II

remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e

III

atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.

Parágrafo único

O quadro de servidores efetivos das extintas Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República fica transferido para o Ministério dos Direitos Humanos.

Art. 9º, III do Decreto 9.122 /2017