Artigo 9º do Decreto nº 9.122 de 9 de Agosto de 2017
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Ministério dos Direitos Humanos será responsável pelas seguintes medidas em relação às extintas Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República:
I
elaboração dos relatórios de gestão, de acordo com as orientações do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União;
II
remanejamento dos recursos orçamentários e financeiros e das transferências de bens patrimoniais; e
III
atos decorrentes de contratos, convênios e instrumentos congêneres.
Parágrafo único
O quadro de servidores efetivos das extintas Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial da Presidência da República fica transferido para o Ministério dos Direitos Humanos.