Artigo 3º do Decreto nº 91.218 de 30 de Abril de 1985
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.