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Artigo 3º do Decreto nº 91.218 de 30 de Abril de 1985

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 3º

. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 91.218 /1985