Decreto nº 91.218 de 30 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTA DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81; item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.276, de 10 de dezembro de 1984, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, em 30 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. Fica aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000 (cento e sessenta e quatro bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.

Art. 3º

. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Francisco Neves Dornelles João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 3.5.1985

Anexo

Download para anexos