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Artigo 1º do Decreto nº 91.218 de 30 de Abril de 1985

Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000 (cento e sessenta e quatro bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto 91.218 /1985