Artigo 1º do Decreto nº 91.218 de 30 de Abril de 1985
Abre a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. Fica aberto a diversos Órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, em favor de diversas unidades, o crédito suplementar no valor de Cr$ 164.572.911.000 (cento e sessenta e quatro bilhões, quinhentos e setenta e dois milhões, novecentos e onze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.