Artigo 4º do Decreto nº 91.217 de 30 de Abril de 1985
Altera a método de faturamento de energia elétrica fornecida a unidades consumidoras do Grupo A atingidas pelas inundações ocorridas nos Estados da Região Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.