Artigo 3º do Decreto nº 91.217 de 30 de Abril de 1985
Altera a método de faturamento de energia elétrica fornecida a unidades consumidoras do Grupo A atingidas pelas inundações ocorridas nos Estados da Região Nordeste e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. As disposições deste Decreto aplicar-se-ão aos fornecimentos de energia elétrica efetuados nos meses de abril a agosto de 1985.