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Artigo 9º do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 9º

Ao Gabinete compete assistir o Ministro de Estado em sua representação política e social e incumbir-se das relações públicas e do preparo de despacho do expediente pessoal do Ministro.