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Artigo 8º do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 8º

A supervisão dos órgãos e entidade do Ministério é exercida pelo Ministro de Estado.

Art. 8º do Decreto 91.214 /1985