Artigo 8º do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A supervisão dos órgãos e entidade do Ministério é exercida pelo Ministro de Estado.