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Artigo 6º do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 6º

os órgãos integrantes da Estrutura Básica do Ministério são dirigidos: o Gabinete do Ministro, pelo Chefe do Gabinete; a Assessoria Técnica, pelo Assessor-Chefe; a Coordenadoria de Assuntos Parlamentares e a Coordenadoria de Comunicação Social, por Coordenadores; a Divisão de Segurança e Informações, por Chefe; a Secretaria Geral, pelo Secretário-Geral; a Secretaria de Controle Interno, pelo Secretário de Controle Interno; a Consultoria Jurídica, pelo Consultor Jurídico; os Departamentos de Administração e de Pessoal, por Diretores-Gerais.

Art. 6º do Decreto 91.214 /1985