Artigo 4º do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Ao Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República compete coordenar as transferências determinadas por este Decreto, especialmente quanto aos recursos orçamentários.