JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Ficam transferidas para o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, as competências do Ministério da Agricultura, da Secretaria-Geral do Conselho de Segurança Nacional e do Ministro de Estado Extraordinário para Assuntos Fundiários, previstas na legislação especial que rege as matérias incluídas nas atribuições dos órgãos e entidade transferidos por este Decreto, ressalvada a legislação específica do Conselho de Segurança Nacional e de sua Secretaria-Geral.

Art. 3º do Decreto 91.214 /1985