Artigo 21 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as contidas nos Decretos nºs. 87.457 , 87.649 e 87.700, de 1982 , que forem conflitantes com este Decreto.