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Artigo 21 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 21

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especificamente as contidas nos Decretos nºs. 87.457 , 87.649 e 87.700, de 1982 , que forem conflitantes com este Decreto.

Art. 21 do Decreto 91.214 /1985