Artigo 20 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD terá representante, com direito a voto, no Conselho de Desenvolvimento Social e nos Conselhos da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (SUDAM), da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), da Superintendência do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste (SUDECO) e da Superintendência do Desenvolvimento da Região Sul (SUDESUL), bem como na Comissão Executiva Nacional do Álcool, do Ministério da Indústria e do Comércio.