Artigo 19 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A organização e o funcionamento, inclusive a competência dos órgãos do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, serão fixados em regimentos internos a serem aprovados por Portaria do Ministro de Estado, nos termos da legislação em vigor, observado o disposto neste Decreto.