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Artigo 19 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 19

A organização e o funcionamento, inclusive a competência dos órgãos do Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, serão fixados em regimentos internos a serem aprovados por Portaria do Ministro de Estado, nos termos da legislação em vigor, observado o disposto neste Decreto.

Art. 19 do Decreto 91.214 /1985