Artigo 15, Inciso III do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 15
A Secretaria Geral - SG, órgão setorial dos Sistemas de Planejamento Federal e de Programação Financeira, compete, no âmbito do Ministério:
I
assessorar o Ministro de Estado na supervisão dos órgãos subordinados e entidades vinculadas;
II
propor as diretrizes para a planejamento de ação global do Ministério, em consonância com o Planejamento Nacional;
III
supervisionar as atividades de planejamento, orçamento, modernização e reforma administrativa e de programação financeira do Ministério;
IV
coordenar e providenciar o encaminhamento à Presidência da República de quaisquer projetos de leis, decretos-leis ou decretos de interesse do Ministério; e
V
orientar o treinamento o a preparação de pessoal técnico nos assuntos de competência do Ministério.