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Artigo 14 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 14

A Divisão de Segurança e Informações - DSI, órgão integrante do Sistema Nacional de Informações e Contra-Informações - SISNI, compete assessorar o Ministro de Estado em todos os assuntos pertinentes à Segurança Nacional, à Mobilização e às Informações, sujeitando-se à orientação normativa, à supervisão técnica e à fiscalização específica do Serviço Nacional de Informações - SNI.

Art. 14 do Decreto 91.214 /1985