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Artigo 13 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 13

A Coordenadoria de Assuntos Parlamentares compete interrelacionar as atividades do Ministério com os membros do Poder Legislativo acompanhando os assuntos de interesse do órgão em tramitação naquele Poder.