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Artigo 13 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 13

A Coordenadoria de Assuntos Parlamentares compete interrelacionar as atividades do Ministério com os membros do Poder Legislativo acompanhando os assuntos de interesse do órgão em tramitação naquele Poder.

Art. 13 do Decreto 91.214 /1985