Artigo 13 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A Coordenadoria de Assuntos Parlamentares compete interrelacionar as atividades do Ministério com os membros do Poder Legislativo acompanhando os assuntos de interesse do órgão em tramitação naquele Poder.