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Artigo 12 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985

Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.

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Art. 12

A Coordenadoria de Comunicação Social - CCS compete planejar, coordenar e executar a política de comunicação social do Ministério, observadas as normas estabelecidas em legislação específica.

Art. 12 do Decreto 91.214 /1985