Artigo 11 do Decreto nº 91.214 de 30 de Abril de 1985
Cria o Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário - MIRAD, dispõe sobre sua estrutura, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
A Assessoria Técnica, além das atividades de assessoramento ao Ministro de Estado, compete planejar e coordenar os estudos técnicos das matérias de competência do Ministério.