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Artigo 4º do Decreto nº 91.213 de 30 de Abril de 1985

Fixa novo salário-mínimo para todo o território nacional.

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Art. 4º

. O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo está publicado no D.O.U. de 02/05/1985 pág. 6666