Artigo 4º do Decreto nº 91.213 de 30 de Abril de 1985
Fixa novo salário-mínimo para todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.
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Acessar conteúdo completo . O presente Decreto entrará em vigor em 1º de maio de 1985, revogadas as disposições em contrário.