Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.213 de 30 de Abril de 1985
Fixa novo salário-mínimo para todo o território nacional.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. O salário-mínimo fixado pelo Decreto número 90.381, de 29 de outubro de 1984, fica estipulado em Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros),em todo o território nacional.
Parágrafo único
Para os efeitos do disposto no artigo 82, da Consolidação das Leis do Trabalho, os percentuais de desconto serão os constantes do anexo.