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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 91.213 de 30 de Abril de 1985

Fixa novo salário-mínimo para todo o território nacional.

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Art. 1º

. O salário-mínimo fixado pelo Decreto número 90.381, de 29 de outubro de 1984, fica estipulado em Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros),em todo o território nacional.

Parágrafo único

Para os efeitos do disposto no artigo 82, da Consolidação das Leis do Trabalho, os percentuais de desconto serão os constantes do anexo.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 91.213 /1985