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Artigo 1º do Decreto nº 91.213 de 30 de Abril de 1985

Fixa novo salário-mínimo para todo o território nacional.

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Art. 1º

. O salário-mínimo fixado pelo Decreto número 90.381, de 29 de outubro de 1984, fica estipulado em Cr$ 333.120 (trezentos e trinta e três mil, cento e vinte cruzeiros),em todo o território nacional.

Parágrafo único

Para os efeitos do disposto no artigo 82, da Consolidação das Leis do Trabalho, os percentuais de desconto serão os constantes do anexo.

Anexo

Texto

Observação: O Anexo está publicado no D.O.U. de 02/05/1985 pág. 6666