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Decreto de 27 de dezembro de 2000
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Decreto de 27 de dezembro de 2000 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso II, da Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000, DECRETA:
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00 (trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Martus Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.12.2000