Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.