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Artigo 2º do Decreto de 27 de dezembro de 2000

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Art. 2º do Decreto /2000