Artigo 1º do Decreto de 27 de dezembro de 2000
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000) , em favor do Ministério da Integração Nacional, crédito suplementar no valor de R$ 38.355.611,00 (trinta e oito milhões, trezentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e onze reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.