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Artigo 2º do Decreto nº 91.206 de 29 de Abril de 1985

Altera dispositivos do Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968, que regulamenta a Lei nº 5.292, de 08 de junho de 1967, alterada pela Lei nº 7.264, de 04 de dezembro de 1984, que dispõe sobre a prestação do Serviço Militar pelos estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.