Decreto nº 91.201 de 22 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Revoga o Decreto nº 90.933, de 11 de fevereiro de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, inciso III, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 22 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.