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Artigo 3º do Decreto nº 91.200 de 21 de Abril de 1985

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 3º

Correrão por conta do Erário Público as exéquias do Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, a quem serão prestadas honras de Chefe de Estado.

Art. 3º do Decreto 91.200 /1985