Artigo 3º do Decreto nº 91.200 de 21 de Abril de 1985
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Correrão por conta do Erário Público as exéquias do Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, a quem serão prestadas honras de Chefe de Estado.