Artigo 2º do Decreto nº 91.200 de 21 de Abril de 1985
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Será feriado nacional o dia 22 de abril de 1985.
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoSerá feriado nacional o dia 22 de abril de 1985.