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Artigo 1º do Decreto nº 91.200 de 21 de Abril de 1985

(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)

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Art. 1º

É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a contar de 22 de abril de 1985, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, Presidente eleito da República Federativa do Brasil.

Art. 1º do Decreto 91.200 /1985