Artigo 1º do Decreto nº 91.200 de 21 de Abril de 1985
(Revogação tornada sem efeito pelo Decreto nº 10.954, de 2022)
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado luto oficial em todo o País, por oito dias, a contar de 22 de abril de 1985, em sinal de pesar pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor Doutor TANCREDO DE ALMEIDA NEVES, Presidente eleito da República Federativa do Brasil.