Artigo 2º do Decreto nº 9.120 de 25 de Março de 1942
Concede a J. Chaves & Irmãos autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Revogam-se as disposições em contrário.
Concede a J. Chaves & Irmãos autorização para funcionar como empresa de mineração.
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