Artigo 1º do Decreto nº 9.120 de 25 de Março de 1942
Concede a J. Chaves & Irmãos autorização para funcionar como empresa de mineração.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. É concedida a J. Chaves & Irmãos, sociedade em nome coletivo, com sede na cidade de Limoeiro, Estado do Ceará, autorização para funcionar como empresa de mineração, exclusive o petróleo e rochas betuminosas e piro-betuminosas ou de petróleo, de acordo com o que dispõe o artigo 6º, § 1º do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da presente autorização.