Art. 1º
Ficam fixados, para o ano-base de 2017, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias nos Quadros de Oficiais da Aeronáutica, na forma do Anexo .
Anexo
Texto
ANEXO
QUADROS
POSTOS
CORONEL
TENENTE-CORONEL
MAJOR
CAPITÃES
PRIMEIROS-TENENTES
Quadro de Oficiais Aviadores
43
19
23
-
-
Quadro de Oficiais Engenheiros
4
5
3
-
-
Quadro de Oficiais Intendentes
17
8
10
-
-
Quadro de Oficiais Médicos
9
6
14
-
-
Quadro de Oficiais Dentistas
4
4
5
-
-
Quadro de Oficiais Farmacêuticos
2
2
3
-
-
Quadro de Oficiais de Infantaria da Aeronáutica
10
5
5
-
-
Quadro de Oficiais Especialistas em Aviões
0
1
4
-
-
Quadro de Oficiais Especialistas em Comunicações
1
1
5
-
-
Quadro de Oficiais Especialistas em Armamento
0
1
2
-
-
Quadro de Oficiais Especialistas em Fotografia
0
0
1
-
-
Quadro de Oficiais Especialistas em Meteorologia
0
1
2
-
-
Quadro de Oficiais Especialistas em Controle de Tráfego Aéreo
0
1
3
-
-
Quadro de Oficiais Especialistas em Suprimento Técnico
0
0
3
-
-
Quadro de Oficiais Especialistas em Aeronáutica
-
-
-
45
30
Quadro de Oficiais Capelães
0
0
0
-
-