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Decreto 9.120 de 9 de Agosto de 2017
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61, caput , incisos IV a VII, e § 1 º , da Lei n º 6.880, de 9 de dezembro de 1980, DECRETA:
Brasília, 9 de agosto de 2017; 196
da Independência e 129 º da República. MICHEL TEMER Raul Jungmann
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.8.2017.