Artigo 2º do Decreto nº 91.199 de 17 de Abril de 1985
Revoga o Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.