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Decreto 91.199 de 17 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:
Brasília-DF, em 17 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. É revogado o Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.
Art. 2º
. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1985