Decreto nº 91.199 de 17 de Abril de 1985

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Revoga o Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o artigo 81, item III da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília-DF, em 17 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.


Art. 1º

. É revogado o Decreto nº 89.537, de 10 de abril de 1984, que declara de utilidade pública, para efeito de desapropriação, área que menciona, necessária ao Ministério da Marinha.

Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


JOSÉ SARNEY Henrique Sabóia

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.4.1985