Artigo 3º do Decreto nº 91.196 de 15 de Abril de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.