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Artigo 2º do Decreto nº 91.196 de 15 de Abril de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

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Art. 2º

. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.

Art. 2º do Decreto 91.196 /1985