Artigo 2º do Decreto nº 91.196 de 15 de Abril de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios do Ministério da Indústria e do Comércio.