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Artigo 1º do Decreto nº 91.196 de 15 de Abril de 1985

Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.

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Art. 1º

. São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Industria e do Comércio.

Art. 1º do Decreto 91.196 /1985