Artigo 1º do Decreto nº 91.196 de 15 de Abril de 1985
Dispõe sobre a composição da Categoria Direção Superior da Tabela Permanente do Ministério da Indústria e do Comércio e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. São criadas Funções de Confiança, na forma do Anexo I deste Decreto, para composição das Categorias Direção Superior, Código LT-DAS-101, do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, Código LT-DAS-100, da Tabela Permanente do Ministério da Industria e do Comércio.