Artigo 2º do Decreto nº 91.194 de 12 de Abril de 1985
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de Erexim.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.