Decreto nº 91.194 de 12 de Abril de 1985
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de Erexim.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº 143/85, conforme consta do Processo nº 23001.000226/85-87 do Ministério da Educação, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 12 de abril de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
Art. 1º
. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ SARNEY Marco Maciel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1985