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Artigo 1º do Decreto nº 91.194 de 12 de Abril de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de Erexim.

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Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.