JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 91.194 de 12 de Abril de 1985

Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis do Centro de Ensino Superior de Erexim.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Erexim, mantido pela Fundação Alto Uruguai para a Pesquisa e o Ensino Superior, com sede na cidade de Erexim, Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 1º do Decreto 91.194 /1985