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Artigo 2º do Decreto nº 91.191 de 11 de Abril de 1985

Inclui representante do Programa Nacional de Desburocratização na Comissão de Reforma Tributária e Descentralização Administrativo-Financeira, criada pelo Decreto nº 91.157, de 18 de março de 1985.

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Art. 2º

. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 91.191 /1985