Artigo 3º do Decreto nº 9.119 de 9 de Agosto de 2017
Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica revogado o Decreto n º 8.921, de 30 de novembro de 2016 .