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Artigo 3º do Decreto nº 9.119 de 9 de Agosto de 2017

Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, no ano-base de 2017.

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Art. 3º

Fica revogado o Decreto n º 8.921, de 30 de novembro de 2016 .

Art. 3º do Decreto 9.119 /2017